Sobreaviso tem de ser remunerado
"Os períodos que o jornalista fica de sobreaviso, mesmo que distante da empresa, configuram plantão e devem ser remunerados. O contrato de trabalho não admite tempo à disposição, de qualquer espécie, sem remuneração". Leia mais no site Consultor Jurídico.


1 Comments:
Ai, Humberto... saber os nossos direitos deixa a gente mais doido ainda. Pra não dizer revoltado, decepcionado...
17 Outubro, 2005 00:22
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